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De acordo com o jornalista, advogado e cientista político, Dr. Reisinaldo Esteves, um vacilo da coordenação de campanha do AGIR de São José do Vale do Rio Preto, na Região Serrana do Rio de Janeiro, poderá custar caro à agremiação política, de número 36.
O Ministério Público Eleitoral, fiscalizador das Eleições 2024, na 196ª Zona Eleitoral, ao se deparar com uma candidata de votação feminina, qualificada e suplente, com “zero votos”, mesmo justificando que o seu número, no material de campanha foi impresso de forma equivocada, poderá sofrer sanções, haja vista que, a não observância do cuidado objetivo necessário, de seus coordenadores e da própria candidata, que sequer votou em si própria, entendeu que houve fraude eleitoral e representou pela apuração dos fatos e pediu a nulidade da votação de todos os votos da proporcional do Partido, na cidade de São José do Vale do Rio Preto.
Se a denúncia for aceita e se também for confirmada a fraude, cerca de aproximadamente 1400 votos serão declarados nulos e, com isso, os votos válidos nas Eleições Proporcionais, poderão ser reduzidos à pouco mais de 10 mil votos, baixando o quociente eleitoral.
De forma que, a média necessária para descobrir o nono eleito para a Câmara Municipal da Cidade das Águas de Março, poderá sofrer alterações.
As informações geraram novas expectativas e a Justiça Eleitoral, confirmou o expediente, de acordo com o divulgado por Reisinaldo Esteves.
Segundo técnicos do TRE-RJ, o julgamento poderá ocorrer em tempo recorde, haja vista que a matéria é de direito e, mesmo com recurso à segunda instância, toda a decisão poderá sair em menos de três meses.
Quem poderá ganhar a vaga do AGIR é uma incógnita.
Lembrando que a iniciativa do processo de impugnação não foi formulada por nenhuma das concorrentes, mas por iniciativa do próprio MPE – Ministério Público Eleitoral, que se deparou com a situação flagrante, no resultado oficial e à matéria de direito prevista na legislação.
É aguardar e esperar o resultado do processo, para saber quem poderá sair e quem poderá entrar.
Vale ressaltar que, essa possível contagem de votos para vereador, não afeta a contagem dos votos para o candidato eleito à prefeito.
Com informações do Jornalista Reisinaldo Esteves
Written by: admin
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