Entenda a nova regra do exame toxicológico “surpresa”
Já está em vigor a portaria que obriga empresas com motoristas de cargas e coletivo de passageiros, a realizarem exames toxicológicos surpresas nos funcionários. Segundo a nova regra, as empresas deverão selecionar os trabalhadores de forma aleatória, mediante sorteio. Os motoristas deverão ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses, além de realizar o teste na ato da admissão e no desligamento da empresa. A […]